Calendário de Obrigações Fiscais e Tributárias
Até dia
Obrigação
06
(5ª feira)
Salários
Pagamento dos salários referentes ao mês de julho 2020.
p
7
(6ª feira)
FGTS
Recolhimento correspondente aos salários pagos ou devidos referentes ao mês de julho/2020
Nota: O recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio/2020 foram prorrogados por 3 meses, podendo (opcionalmente) ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos legais. Os valores relativos às referidas competências poderão ser quitados em até 6 parcelas mensais, com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em julho/2020 e fim em dezembro/2020 (MP nº 927, de 2020).
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em julho/2020. A Portaria SEPRT 1.127, de 2019, determinou que para empresas dos Grupos 1,2 e 3 do eSocial, as informações ocorridas a partir de 01/01/2020, enviadas corretamente e nos prazos estabelecidos por meio dos eventos do sistema eSocial, estão dispensadas do envio do CAGED.
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10
(2ª Feira)
Previdência Social – INSS – GPS – Envio ao Sindicato
Envio ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência julho/2020.
*Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias.
NOTAS
1 – Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (Municipal, Estadual ou Nacional) a Empresa deverá antecipar o envio da GPS.
14
(6ª feira)
p
EFD-Reinf
Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), relativa ao mês de julho/2020, pelas entidades compreendidas no 1º Grupo, com faturamento acima de R$ 78.000.000,00(IN RFB 1.701/2017 e IN RFB 1.767/2017)
Documento: Internet
DCTFWEB
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWEB), relativo ao mês de julho/2020, pelas entidades compreendidas no 1º Grupo, com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00, IN RFB nº 1.787/2018, art. 13, com redação IN RFB nº 1.819/2018, quando o prazo para entrega recair em dia não útil antecipar para dia útil.
Documento: Internet
20
(5ª feira)
Cofins/CSL/PIS-Pasep – Retenção na Fonte
Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas correspondente a fatos geradores ocorridos em julho/2020(Lei nº 10.833/2003, art. 35, com redação dada pelo art. 24 da Lei nº 13.137/2015).
IRRF
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês julho/2020, incidente sobre os rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País. (lei nº 11.933/2009).
Previdência Social – INSS
Recolhimento da GPS – contribuições previdenciárias relativas à competência de julho/2020, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada dos associados como contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço.
Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.
INSS – Previdência Social (Paes)
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante ao INSS, de acordo com a Lei nº 10.684/2003.
INSS – Previdência Social (Excepcional)
Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP nº 13/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006.
21
(6ª feira)
DCTF MENSAL
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários, com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de junho/2020, pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas.
25
(3ª feira)
PIS e COFINS
Fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2020.
31
(2ª feira)
PAEX 1 e PAEX 2
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28.02.03 (opção em até 130 meses) e vencidos entre 01.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses) pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (artigo 8º da MP 303/2006).
Contribuição Sindical (Autônomos e Empregados)
Recolhimento das contribuições sindicais dos empregados desde prévia, voluntária e expressamente autorizada por eles. MP nº 873/2019, entre outras providências, alterou os Arts. 578, 579 e 582 da CLT para determinar que o recolhimento da contribuição sindical somente poderá ser feito por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa, na hipótese de inexistência de autorização prévia e expressa. Desta forma, não é mais possível à empresa proceder desconto na remuneração do trabalhador a título de contribuição sindical. A mencionada contribuição será recolhida pelo próprio empregado, por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico.
Balancetes / Mensalmente
Submeter ao Conselho Fiscal da AABB o balancete contabilizado referente ao mês de julho até o último dia útil de agosto, bem como, encaminhar cópia do balancete, acompanhado do parecer para conhecimento do Gerente Geral e arquivamento na agência de relacionamento. (Exigências estatutária e IN-406)