Calendário de Obrigações Fiscais e Tributárias
Confira a tabela para Novembro de 2020

Até dia    

Obrigação

 

 

 

 

06
(6ª feira)

 

 

Salários

Pagamento dos salários referentes ao mês de outubro/2020

 

FGTS

Recolhimento correspondente aos salários pagos ou devidos referentes ao mês de outubro/2020

 

CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em outubro/2020. A Portaria SEPRT 1.127, de 2019, determinou que para empresas dos Grupos 1,2 e 3 do eSocial, as informações ocorridas a partir de 01/01/2020, enviadas corretamente e nos prazos estabelecidos por meio dos eventos do sistema eSocial, estão dispensadas do envio do CAGED.

 

 

10
(3ª feira)

 

Previdência Social – INSS – GPS – Envio ao Sindicato

Envio ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência outubro/2020.

*Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias.

NOTAS

(1) Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (Municipal, Estadual ou Nacional) a Empresa deverá antecipar o envio da GPS.

p

 

 

 

 

 

 

 

 

20
(6ª Feira)

 

 

 

 

 

 

 

 

Cofins/CSL/PIS-Pasep – Retenção na Fonte

Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas correspondente a fatos geradores ocorridos em outubro/2020(Lei nº 10.833/2003, art. 35, com redação dada pelo art. 24 da Lei nº 13.137/2015)

 

IRRF

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês outubro/2020, incidente sobre os rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País. (lei nº 11.933/2009)

 

Previdência Social – INSS

 Recolhimento da GPS – contribuições previdenciárias relativas à competência de outubro/2020, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada dos associados como contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço.

Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.

 

INSS – Previdência Social (Paes)

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante ao INSS, de acordo com a Lei nº 10.684/2003

 

INSS – Previdência Social (Excepcional)

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP nº 13/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006.

23
(2ª feira)

 

DCTF MENSAL

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários, com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de setembro/2020, pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas.

25
(4ª feira)

 

PIS e COFINS

Fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2020

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

30
(2ª feira)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PAEX 1 e PAEX 2

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28.02.03 (opção em até 130 meses) e vencidos entre 01.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses) pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (artigo 8º da MP 303/2006)

 

13º salário

Pagamento da 1ª parcela.

Documento: Recibo.

 

Salário-família (caderneta de vacinação e comprovante de frequência à escola).

Os empregados que recebem salário-família apresentam no mês de novembro/2020, quando o filho ou equiparado for menor de 7 anos, a caderneta de vacinação ou equivalente. A partir dos 4 anos de idade é obrigatória a apresentação do comprovante de frequência à escola.

Documento: Caderneta de vacinação/comprovante de frequência à escola.

 

Contribuição Sindical (Autonomos e Empregados)

        Recolhimento das contribuições sindicais dos empregados desde prévia, voluntária e expressamente autorizada por eles. MP nº 873/2019, entre outras providências, alterou os Arts. 578, 579 e 582 da CLT para determinar que o recolhimento da contribuição sindical somente poderá ser feito por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa, na hipótese de inexistência de autorização prévia e expressa. Desta forma, não é mais possível à empresa proceder desconto na remuneração do trabalhador a título de contribuição sindical. A mencionada contribuição será recolhida pelo próprio empregado, por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico.

 

Balancetes / Mensalmente

Submeter ao Conselho Fiscal da AABB o balancete contabilizado referente ao mês de outubro até o último dia útil de novembro, bem como, encaminhar cópia do balancete, acompanhado do parecer para conhecimento do Gerente Geral e arquivamento na agência de relacionamento. (Exigências estatutária e IN-406)