Alertamos aos Dirigentes e responsáveis por aquelas AABBs que possuem estatuto adequado ao modelo padrão aprovado pela FENABB/BB e cujo mandato da atual diretoria vencerá em 31/12/2019, da necessidade de iniciarem os procedimentos necessários à realização do processo eleitoral. Para tanto, deverão observar no estatuto e regulamento de eleições, as providências a serem adotadas, tais como: a constituição de comissão eleitoral, publicação de edital de convocação das eleições, prazos para registro das chapas concorrentes e, por fim, a publicação de edital de convocação de Assembleia Geral Ordinária para a eleição da nova diretoria para o quadriênio 2020/2023, compreendendo o período do mandato de 1º/01/2020 até 31/12/2023. A Assembleia Geral deverá ser realizada, impreterivelmente, até o dia 30/11/2019. A posse da nova diretoria ocorrerá no dia 01/01/2020.

Outra obrigação estatutária diz respeito à realização de Assembleia Geral Ordinária para aprovar o Plano de Ação e a Proposta Orçamentária de 2020, onde deverá constar a programação esportiva, cultural e social do Clube, bem como as obras, reformas, melhorias e estimativas de despesas e receitas para o próximo exercício.