No dia 30 de novembro de 2017 o Comitê Diretivo do eSocial alterou a Resolução CD/eSocial nº 2/2016 para estabelecer a implementação progressiva (faseamento) do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), dividindo as empresas em 3 grupos, a saber:
Grupos | Características |
1º grupo |
Compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 |
2º grupo | Compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos no 3º grupo |
3º grupo | Compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 |
Em conformidade com as diretrizes do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, as AABS estão enquadradas no 2º Grupo, também denominado como “demais empresas” conforme o cronograma de faseamento abaixo:
Com base no cronograma acima, as AABBs devem iniciar obrigatoriamente a implantação do eSocial no mês de julho de 2018, entretanto, alertamos que o processo de implantação deverá ser iniciado com antecedência.
Conforme proposto desde 2010, o eSocial será um sistema onde todos os empregadores do país passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores (vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais, informações sobre o FGTS, dentre outras).
A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.
A implantação do eSocial viabilizará garantia aos direitos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e simplificará o cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias.
O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do Governo Federal: Caixa Econômica Federal, RFB – Receita Federal do Brasil, INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, Social e o MTB – Ministério do Trabalho.
Sua AABB precisa estar preparada
É importante que as afiliadas se certifiquem junto aos seus contadores e/ou escritórios de contabilidade sobre quais providências já foram tomadas, acompanhando sistematicamente como esses prestadores de serviços estão se capacitando, previamente ao processo de implantação. Para isso é necessário que o dirigente conheça melhor o que é o eSocial e o que acarretará caso as informações não sejam enviadas no prazo correto ou sejam enviadas em discordância com a Legislação Fiscal, Trabalhista e Previdenciária.
Qualificação Cadastral
A regularidade das informações de dados básicos dos trabalhadores é essencial para que a empresa consiga implementar o eSocial. Através da ferramenta de “Consulta Qualificação Cadastral“, o portal eSocial oferece aos empregadores uma solução para identificar possíveis divergências entre os cadastros internos das empresas, o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
Essa Qualificação Cadastral já deve ser feita, pois nos casos de incorreções apresentará as orientações para que se proceda a qualificação cadastral, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no eSocial.
Obrigações Acessórias
Além das orientações referentes ao eSocial, recomendamos que os dirigentes das AABBs exerçam rigoroso acompanhamento junto aos contadores ou escritórios de contabilidade, quanto às declarações e outras obrigações junto à Receita Federal, vide Calendário de Obrigações Acessórias, a saber:
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos;
- DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte;
- ECT – Escrituração Contábil Fiscal; e
- ECD – Escrituração Contábil Digital.