O governo federal publicou, na última segunda (24), o decreto 10.470, que prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais previstos na lei nº 14.020, de 6 de julho deste ano.

Segundo o texto, os prazos máximos para celebração dos acordos podem ser acrescidos de até mais 60 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia de coronavírus.

O decreto prevê ainda que o empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril de 2020 fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 pelo período adicional de dois meses.

Ainda de acordo com o documento, a concessão e o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública.

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