Receita Federal prorrogou, na última quinta-feira (19/05), os prazos para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), relativas ao ano-calendário de 2021. Os períodos de entrega, originalmente previstos para o último dia útil de maio e o último dia útil de julho de cada ano, se encerrarão, em 2022, no último dia útil de junho e no último dia útil de agosto de 2022, respectivamente.

O adiamento dos prazos alcança também os casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão total ou parcial da pessoa jurídica. A ECD deverá ser entregue até o último dia útil do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio, e até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, se ocorrer no período de junho a dezembro. Já a ECF deverá ser entregue até o último dia útil do mês de agosto de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio, e até o último dia útil do 3º mês subsequente ao do evento, se ocorrer no período de junho a dezembro.

Aqui você acessa a Instrução Normativa RFB nº 2082/2022 que prorrogou os prazos.

Fonte: Ministério da Economia