Após variante e piora na pandemia, as autoridades públicas estaduais e municipais, em sua maioria, adotaram novas medidas de isolamento social, com suspensão das atividades de estabelecimentos comerciais, industriais e de lazer, com o consequente fechamento dos clubes sociais e recreativos, aí incluídas as AABBs.

Sensível às dificuldades das Associações, nesse momento de pandemia, inclusive com a possibilidade de uma nova onda de demissões de trabalhadores, a FENABB está disponibilizando, em caráter excepcional, o Auxílio Reembolsável Covid 2021, que será habilitado de acordo com as normas, critérios e parâmetros excepcionalmente estabelecidos para o momento, destinado às AABBs com até 699 associados.

AABBs com o quadro associativo acima de 700 pessoas, que estiverem, igualmente, com dificuldades no cumprimento dos compromissos financeiros objeto da concessão deste auxílio, poderão entrar em contato com a FENABB para o atendimento caso a caso, por meio das linhas tradicionais de crédito de Auxílios Reembolsáveis previstos na Programação FENABB 2021.

“Estamos diante de novos desafios, com um cenário mais difícil. Mas, não tenho dúvidas que superaremos mais uma vez. Estamos trabalhando para continuar contribuindo para o fortalecimento das afiliadas, em especial nesse momento de pandemia. Na medida do possível, contem com a gente”, declarou o Presidente da Federação, Gustavo Boeira.

SAIBA MAIS:

Os recursos disponibilizados destinam-se ao custeio integral ou parcial das despesas fixas mensais da AABB, entre elas Pagamento de contas de água, luz, telefone e internet; Salários de funcionários; IPTU/ITR de 2021; Guias de encargos trabalhistas e previdenciários; Serviços Terceirizados.

AABBs interessadas na concessão do Auxílio devem encaminhar o pedido para a Consultoria Regional da sua jurisdição, a partir de 22/03/2021 e até 30/06/2021, por meio do formulário 8.19, juntamente com todos os documentos complementares. Os pedidos enviados fora do prazo serão desconsiderados.

Após a utilização dos recursos, a AABB deverá encaminhar mensalmente, por meio do formulário 8.2, a prestação de contas juntamente com os comprovantes de utilização, conforme as finalidades previstas nesta linha de crédito.

Todas as condições para concessão do Auxílio estão descritas na Circular 2021/007 – Auxílio Reembolsável COVID 2021 (aqui).