Diante do reconhecimento de pandemia do novo coronavírus (COVID-19), pela Organização Mundial de Saúde – OMS, a FENABB expediu comunicado com orientações para cada AABB avaliar e decidir, de acordo com as suas necessidades e condições financeiras, sobre a aplicação de tais medidas. São elas:

  • Alteração do contrato de trabalho para regime de TELETRABALHO
  • Antecipação de férias individuais
  • Concessão de férias coletivas
  • Aproveitamento e antecipação de feriados
  • Banco de Horas (Regime especial de compensação de jornada).

Além das questões trabalhistas, o comunicado também traz informações sobre o uso das instalações e pagamento de mensalidades dentro desse período de crise.
Deverão os administradores manter a atenção quanto aos cuidados para a conservação e segurança das Associações, aí incluídos cuidados específicos de cada uma de suas instalações, durante todo o período de suspensão de suas atividades.

Confira o comunicado na íntegra abaixo:

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24.03.2020 – Comunicado ao Sistema AABB – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22.03.2020

Maiores esclarecimentos e informações a respeito do assunto poderão ser solicitados à FENABB, via e-mails [email protected] e/ou [email protected].