De acordo com os artigos 3º e 11 da Portaria MTE nº 3.211/2023, e de acordo com o Edital SIT nº 004/2023, o FGTS Digital entrará em produção a partir do 1º de março.

O novo portal passará a ser o ambiente onde as empresas realizarão o recolhimento de FGTS mensal e rescisórios que tiverem fato gerador a partir de 01/03/2024, substituindo sistemas e programas anteriores (Conectividade Social ICP-V2, SEFIP 8.4, Portais da CAIXA).

A concretização do projeto tem como objetivo aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e aos empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS.

É importante cada AABB se atualizar com as mudanças de implementação, por isso saiba mais na Circular 007/2023, na área restrita do site fenabb.org.br, no canto superior direito.