No dia 27 de abril, o Governo Federal voltou a editar as medidas provisórias 1045/21 e 1046/21, regulamentando o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda e de Flexibilização de Regras Trabalhistas, com o intuito de garantir a continuidade das atividades empresariais frente à pandemia de Covid-19.

Dentre as possibilidades a serem permitidas para o empregador estão redução de salários e suspensão de contratos de trabalho, antecipação de férias individuais, teletrabalho (home office), entre outros. Ambas as MPs têm duração de 120 dias (4 meses).

Pedimos aos Dirigentes uma atenta leitura das MPs 1045/21 e 1046/21. Eventuais dúvidas a respeito do assunto poderão ser dirimidas com o contador da AABB ou pelo e-mail: [email protected].