FEDERAÇÃO NACIONAL DE ASSOCIAÇÕES ATLÉTICAS
BANCO DO BRASIL – FENABB
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES
1. Para cumprimento do Inciso I do Art. 10 do Estatuto da FENABB, o Presidente da Comissão Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 4º, do Regulamento de Eleições, comunica que estarão abertas de 20 a 26 de março de 2017, das 14h às 18h, horário de Brasília, as inscrições de chapas eleitorais às próximas eleições para membros efetivos e suplentes dos Conselhos de Administração, Deliberativo e Fiscal – triênio 2017/2020.
2. O registro deverá ser solicitado diretamente à Comissão Eleitoral, instalada na Federação Nacional das Associações Atléticas do Banco do Brasil – FENABB – SDS – Setor de Diversões Sul – Edifício Boulevard Center – 3º andar Ala B Sala 1 – CEP 70.391- 900.
CARGOS ELETIVOS:
CONSELHOS | CARGOS/MEMBROS | VAGAS |
ADMINISTRAÇÃO | Presidente | 1 |
Vice-Presidentes | 4 | |
Suplentes | 4 | |
DELIBERATIVO | Efetivos | 5 |
Suplentes | 5 | |
FISCAL | Efetivos | 3 |
Suplentes | 3 |
3. O processo eleitoral será regido pelo Regulamento de Eleições da FENABB, aprovado pelo Conselho Deliberativo em 30 de novembro de 2010.
4. De acordo com o disposto no Art. 14 do Regulamento de Eleições, o pedido de registro de candidatura aos Conselhos Deliberativo, de Administração e Fiscal será por intermédio de chapa única, encabeçada pelo candidato a Presidente do Conselho de Administração, e dele constarão separadamente:
a) nome dos candidatos, efetivos e suplentes, ao Conselho Deliberativo;
b) nome do candidato a Presidente e dos candidatos a Vice-Presidentes, efetivos e suplentes ao Conselho de Administração;
c) nome dos candidatos, efetivos e suplentes, ao Conselho Fiscal.
Acompanharão o pedido de registro:
a) autorizações individuais de inclusão do nome na chapa;
b) declarações individuais de que preenchem os pré-requisitos constantes no Estatuto da FENABB.
Nenhum candidato poderá concorrer a mais de um cargo ou por mais de uma chapa.
Constituem-se requisitos obrigatórios para candidatar-se:
I. Ser funcionário ou ex-funcionário do Banco do Brasil:
a) no caso de funcionário, não estar afastado disciplinarmente pelo empregador ou cumprindo penalidade resultante de processo administrativo;
b) no caso de ex-funcionário, possuir vínculo com a PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, representado pelo recebimento de benefícios vitalícios oriundo da previdência complementar e não ter processo administrativo encerrado sem o devido julgamento em decorrência de desligamento dos quadros do Banco.
II – Não estar cumprindo punição resultante de processo judicial;
III – Ser associado de uma AABB e estar em dia com suas obrigações junto à afiliada;
IV – Ser ou ter sido dirigente ou conselheiro eleito da FENABB, de afiliada ou de CESABB por pelo menos dois anos, exceto para os cargos do Conselho Fiscal.
5. Ficam estabelecidas as seguintes datas para o cumprimento do cronograma eleitoral:
14.02.2017 Convocação e instalação da Comissão Eleitoral
24.02.2017 Publicação do Edital de Convocação das Eleições e encaminhamento para divulgação pelos meios disponíveis
20.03.2017 Início do período de inscrições
26.03.2017 Encerramento do prazo de inscrições
28.03.2017 Prazo para comunicação ao requerente sobre o deferimento ou não da chapa inscrita
31.03.2017 Prazo para regularização das exigências da Comissão Eleitoral nas inscrições indeferidas
03.04.2017 Homologação das chapas inscritas
04.04.2017 Divulgação das chapas inscritas
05.04.2017 Início da campanha eleitoral
10.04.2017 Prazo para pedido de impugnação de candidaturas
13.04.2017 Prazo para julgamento dos pedidos de impugnação
20.04.2017 Convocação da Assembleia Geral para a votação das Eleições
02.05.2017 Início do período de votação às 09 horas, horário de Brasília
12.05.2017 Encerramento do período de votação às 18 horas, horário de Brasília, e imediata apuração dos votos com divulgação oficial do resultado das eleições
16.05.2017 Prazo para recursos à Comissão Eleitoral sobre o resultado
18.05.2017 Prazo da Comissão Eleitoral para julgamento dos recursos sobre o resultado
22.05.2017 Prazo para recursos ao Conselho Deliberativo sobre o resultado
27.05.2017 Prazo do Conselho Deliberativo para julgamento dos recursos sobre o resultado
27.05.2017 Proclamação da chapa vencedora
30.06.2017 Posse dos integrantes da chapa eleita, no auditório da FENABB, às 10 horas, horário de Brasília.
6. O sistema de votação será eletrônico por meio do site da FENABB.
7. A afiliada votará por intermédio de seu presidente ou seu representante legal.
8. Somente poderá votar a afiliada que se encontrar no pleno exercício de seus direitos e deveres na data da votação, ou seja, a afiliada tem que estar apta até o final do período de votação.
9. A interposição de recursos será assegurada à chapa ou à afiliada na forma do Capítulo X do Regulamento de Eleições, e o julgamento se dará na forma do § 2° do Art. 2° do Regulamento de Eleições.
10. O Regulamento de Eleições será entregue à chapa no ato da inscrição. Outras informações concernentes ao assunto poderão ser solicitadas à Comissão Eleitoral.
Brasília, 24 de fevereiro de 2017.
Comissão Eleitoral da FENABB
José Doralvino Nunes de Sena
Presidente
Obs.: Edital publicado no site da FENABB, originalmente, no dia 24/02/2017 (clique aqui para ver).