Em determinação prevista na Portaria N° 14.402, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) optou por estender, até o dia 29 de dezembro de 2020, o prazo para que pessoas físicas e jurídicas, em função da pandemia da Covid-19, efetivem o parcelamento de débitos inscritos na Dívida Ativa da União – DAU. Acesse todas as informações do documento clicando neste link.

Anteriormente, segundo Circular 010/2020, divulgada para o Sistema AABB, a data encerrava-se em 31/07/2020.

A adesão ao parcelamento deverá ser efetuada, exclusivamente, mediante acesso à plataforma REGULARIZE (aqui), da PGFN.

O parcelamento poderá ser operacionalizado por meio do pagamento da entrada correspondente a 1% do valor total dos débitos em atraso, sendo que essa entrada ainda pode ser parcelada em até três parcelas iguais e sucessíveis. O valor restante poderá ser efetivado em até 97 meses, a depender do enquadramento da pessoa jurídica solicitante.

As afiliadas que aderirem ao parcelamento deverão custear, com recursos próprios, o pagamento da entrada do parcelamento que, conforme mencionado, poderá ser feito em até três parcelas iguais e sucessivas.

Já a AABB que venha aderir ao parcelamento, possuindo as condições financeiras necessárias e respeitando os critérios previstos na Programação FENABB, sobretudo no que diz respeito ao seu limite de crédito junto à Federação, poderá optar pelo pagamento de todo o débito em atraso em uma única parcela, garantindo, assim, o desconto de até 50% dos encargos financeiros da dívida. Para tanto, poderá encaminhar o pedido de auxílio financeiro reembolsável, cuja finalidade ÚNICA será o pagamento integral das dívidas junto à PGFN.

Os pedidos deverão ser encaminhados por meio do formulário 8, juntamente com todos os documentos complementares informados no check-list do referido formulário e, ainda, o comprovante de adesão ao parcelamento. As solicitações devem ser enviadas para os CESABBs e/ou Consultores Regionais, conforme a jurisdição da AABB, com cópia para [email protected].

Os pedidos deverão ser encaminhados para a FENABB até 30/11/2020.

A Federação recomenda às AABBs que busquem, juntos aos profissionais e/ou escritórios de contabilidade que prestam serviços para o clube, verificar a existência de débitos da Associação inscritos em dívida ativa, ainda não parcelados. Não percam essa oportunidade de regularizarem a sua situação fiscal e tributária, em condições especiais de redução de juros, encargos e dilação de prazo para o pagamento.