Informamos as AABBs que o prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário de 2020, foi prorrogado, em caráter excepcional, para até 30.09.2021 (anteriormente previsto para 30.07.2021).

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF, referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, observados os seguintes prazos:

a) até 30.09.2021, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de janeiro a junho/2021; e
b) até o último dia útil do 3º mês subsequente ao do evento, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de julho a dezembro/2021.

(Instrução Normativa RFB nº 2.039/2021 – DOU de 16.07.2021)

Fonte: Editorial IOB